Conteúdo programático
1° bimestre
Inquérito policial
Ação penal
Defesa previa
2° bimestre
Modalidade de prisão
Audiência de instrução
Processo do júri
Crime - inquérito policial - ação penal - publica ou privada - instrução criminal - sentença.
Recurso da execução penal
bibliografia
Fernanda Escobar
Márcia Roselena
Fernando capez
Pratica jurídica
Pratica forense criminal
nucci
Partes da peca
Requisitos de uma petição
Entender e solucionar juridicamente o problema
Expor o raciocínio na peca
Analise do problema
Mérito -verificar se e crime ou não, sua tipicidade sua classificação ou redução da pena, etc.
Nulidade; observar se foram cumpridas todas as normas processuais, falhas contidas no processo.
Conforme o artigo 546 do cpp das nulidades e dos recursos em geral
Extinção da punibilidade artigo 107 do código penal
Abuso da autoridade se algum direito subjetivo do réu não este sendo negado como exemplo da fiança
Parte da peca constituída em 5 partes
1-endereçamento e a indicação da pessoa ou órgão do qual se dirige a peca (remetente)
Excelentíssimo senhor doutor juiz de direito da ___ vara criminal da comarca de ___
2-introdução-dentro da introdução existem três partes; qualificação, pedido e descrição.
A introdução deve ter as informações necessárias sobre as partes os processos e a petição oferecida.
Nome da parte peticionaria
Qualificação da parte peticionaria; nacionalidade, estado civil, profissão, rg, cpf e residência.
Numero do processo ou recurso
Nome da parte contraria da pessoa conhecida publicamente.
Menção do advogado
Nome da peca que esta se oferecendo
Fundamento legal ou os artigos de lei expostos
Narração dos fatos
Consiste na sucinta exposição dos fatos narrados
Exposição do direito ou argumentação do direito
Silogismo - premissa maior e geralmente uma fonte do direito ou artigo de lei, sumula, doutrina e jurisprudência.
Premissa menor e a situação concreta apresentada pelo problema ou entendimento jurisprudencial
Conclusão e a constatação de que o direito exposto perfeitamente na premissa menor
Pedido e a solicitação de constar todos os requerimentos próprios daquela petição.
SEGUNDO BIMESTRE
MODELO: REVOGAÇÃO PRISÃO PREVENTIVA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ....
(deixar espaço de 10 linhas)
____________________, já qualificado nos autos sob nº ...., que tramitam neste E. Juízo, por seu advogado que esta subscreve,
vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, com fundamento no artigos 316
do Código de Processo Penal, decretada pelo MM. Juiz de Direito, por representação do Delegado de Polícia, pelos motivos seguintes:
Percebe-se dos autos de inquérito policial referências ao "grau de periculosidade e garantia da ordem pública"
que levariam à decretação da prisão preventiva, porém, ressalte-se, primeiramente, que o requerente não apresenta esse grau
de periculosidade aduzido. Trata-se de réu primário, sem antecedentes criminais (docs. em anexo).
Cumpre ressaltar, ainda, ser o requerente pessoa idônea, com residência e emprego fixos e arrimo de família.
A jurisprudência é pacífica neste sentido:
"A prisão preventiva, pela sistemática do nosso Direito Positivo, é medida de exceção. Só é cabível em situações
especiais. Aboliu-se seu caráter obrigatório. Assim, não havendo razões sérias e objetivas para sua decretação e tratando-se
de réu primário, sem antecedentes criminais, com profissão definida e residente no foro do delito, não há motivos que a autorizem"
(TACrimSP RT 528/315)
Destarte, não está o requerente enquadrado nos motivos do art. 312 do Código de Processo Penal, quais sejam: "...
garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou segurança da aplicação da lei penal,
quando houver prova da existência do crime e indício suficiente da autoria."
"A necessidade dessa prisão cautelar só poderá justificar-se, exclusivamente, com um daqueles motivos do Art. 312.
(...) Outros motivos, por si mesmos, não lhe podem dar fundamento, ainda que pareçam relevantes, como os maus antecedentes,
a ociosidade, a gravidade do crime." (A Defesa na Polícia e em Juízo, José Barcelos de Souza)
Ademais, a prisão foi decretada sem fundamentação alguma do MM. Juiz de Direito, em perfeita discordância ao disposto
no Artigo 315 do Código de Processo Penal, que diz:
"O despacho que decretar ou denegar a prisão preventiva será sempre fundamentado."
O decreto de prisão preventiva deve ser convincentemente motivado, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal:
"A fundamentação não pode se basear em proposições abstratas, como simples ato formal, mas resultar de fatos concretos."
(STF, RTJ 73/411)
A falta de fundamentação no decreto enseja, assim, a revogação da prisão preventiva.
"PRISÃO PREVENTIVA - Decreto desfundamentado - Decisão que se limita ao acolhimento do pedido do Ministério Público
- inadmissibilidade - Hipótese em que o juiz nada adiantou sobre a sua própria convicção quanto a necessidade da prisão cautelar,
apenas repetindo os termos da lei - Decreto de prisão anulado.
A fundamentação do decreto de prisão preventiva não pode limitar-se a acolher o pedido do representante do Ministério
Público. No caso, a decisão impugnada, além de sucinta, limita-se a repetir os termos da lei, nada adiantando o Juiz sobre
a sua própria convicção quanto à necessidade da prisão cautelar." (RHC 2726-9 - SP - 5ªT - 23.6.93 - rel. Min Jesus Costa
Lima - DJU 2.8.93)
"PRISÃO PREVENTIVA - Decreto sem fundamentação própria - Sustentação em fundamentos acrescentados pelo acórdão -
Inadmissibilidade - Revogação determinada.
O decreto de prisão preventiva exige fundamentação própria, a fim de que possa ser mantido e não pode sustentar-se em
fundamentos acrescentados no acórdão." (RHC 2877-7 - PA - 5ª T - J 1.9.93 - rel. Min. Jesus Costa Lima)
Pelos motivos expostos, e assegurado pela lei, bem como pela doutrina e pela jurisprudência, ingressou o requerente com
a presente medida judicial, a fim de lhe ser assegurado o direito constitucional de liberdade.
Ante o exposto, requer digne-se Vossa Excelência em revogar a prisão preventiva, com a conseqüente expedição do Alvará
de Soltura em seu favor.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
__________, _____ de _______ de _______
(local e data)
_________________
(nome do advogado)
OAB/ _____ nº _______
MODELO: ALEGAÇÕES FINAIS (ART. 500)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _______________________
(deixar espaço de 5 linhas)
Processo n.º
(deixar espaço de 5 linhas)
____________________ (nome completo), já devidamente qualificado nos autos do processo crime que lhe move a D. Justiça
Pública, por seu Advogado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, tempestivamente, com fulcro no art. 500 do
Código de Processo Penal, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS, da forma que segue.
I - PRELIMINARMENTE
Reitera a defesa a argüição de incompetência deste r. juízo, eis que _____ (relatar fatos que corroboram a tese sustentada).
Assim, espera a defesa seja acolhida a presente preliminar, para que seja aplicado o disposto no ________ (fundamento
legal).
II - NO MÉRITO
No curso da instrução processual, ficou demonstrado que (apresentar conclusões a que se chegou após a oitiva de testemunhas).
Assim, resta clara e incontestável a inocência do Acusado, sendo que nem sequer a acusação se demonstra convicta sobre
a autoria do delito.
Ora, Ínclito Julgador, a certeza da inocência ora aventada resta ainda mais nítida quando se atenta para o depoimento
da testemunha _______ (nome), a fls. ____ dos Autos, que claramente relatou que _______________________ (transcrever depoimento).
Destarte, como no caso não restou provado que o Acusado não praticou o delito descrito nos Autos, impõe-se sua absolvição,
como medida de justiça.
Termos em que,
Pede Deferimento.
__________________, _____ de __________ de __________
(local e data)
_______________________
(nome do advogado)
OAB/___ nº _______
MODELO: CONTRARIEDADE AO LIBELO CRIME ACUSATÓRIO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE _______________
(deixar espaço de 5 linhas)
Processo n.º
(deixar espaço de 5 linhas)
__________________________(nome completo), já devidamente qualificado nos autos da Ação Penal em epígrafe, que lhe
move a D. Justiça Pública, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar CONTRARIEDADE AO LIBELO CRIME ACUSATÓRIO,
com fulcro no artigo 421 do Código de Processo Penal, o que faz nos seguintes termos:
(Especificar ponto ou pontos do libelo crime acusatório apresentado(s) pela acusação que serão sustentados em plenário).
Provar-se-á em plenário a inocência do acusado, por todos os meios de prova em direito admitidos, notadamente pela
oitiva das testemunhas abaixo arroladas, o que, por ser imprescindível, requer-se, conforme os ditames da JUSTIÇA.
Termos em que,
Pede Deferimento.
__________________, _____ de __________ de __________
(local e data)
_______________________
(nome do advogado)
OAB/____ n.º _________
Rol de Testemunhas
1.) ____________________________(nome completo)
2.) ____________________________(nome completo)
(até o máximo de 5 testemunhas)
MODELO: LIBELO CRIME ACUSATÓRIO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE ___________________
(deixar espaço de 5 linhas)
Processo n.º
(deixar espaço de 5 linhas)
Pelo presente Libelo Crime Acusatório, diz a Justiça Pública, por seu Promotor, contra o Acusado ______, por esta e na
melhor forma de direito, o quanto segue.
1. Provará que, em (data), aproximadamente às _____ horas, nesta cidade, em frente ao imóvel situado na rua ______, o
Acusado, qualificado a fls. ______, efetuou dois disparos de revólver contra ______, provocando-lhe lesões de natureza ______.
2. Provará que o Acusado, assim agindo, iniciou crime de homicídio, que não se consumou por circunstâncias alheias a sua
vontade.
3. Provará ainda que o Acusado é reincidente, já tendo sido condenado por ______.
Diante do exposto, espera seja o presente Libelo recebido para, ao final, condenar-se o Acusado pelo E. Tribunal do Júri,
como incurso nas penas do art. 121, caput, c/c os arts. ______ do Código Penal, notificando-se as vítimas e testemunhas ora
arroladas para depor em plenário.
__________________, _____ de __________ de __________
(local e data)
_______________________ - Promotor de Justiça
(nome do promotor de justiça)
Rol das testemunhas a serem ouvidas:
a. (nome completo e endereço)
b. (nome completo e endereço)
(máximo de 5 testemunhas)
MODELO: DILIGÊNCIAS (ART. 499)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _______________________
(deixar espaço de 5 linhas)
Processo n.º
(deixar espaço de 5 linhas)
____________________(nome completo), já devidamente qualificado nos autos do processo crime que lhe move a D. Justiça
Pública, por seu Advogado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, tempestivamente, com fulcro no art. 499 do
Código de Processo Penal, requerer o quanto segue.
No curso da instrução processual, ficou demonstrado que (apresentar conclusões a que se chegou após a oitiva de testemunhas).
Assim requer-se a Vossa Excelência a realização de (discriminar a diligência a ser realizada).
Termos em que,
Pede Deferimento.
__________________, _____ de __________ de __________
(local e data)
_______________________
(nome do advogado)
OAB/___ nº ________
MODELO: LIBERDADE PROVISÓRIA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _______________________
(deixar espaço de 10 linhas)
________________, já qualificado nos autos da prisão em flagrante, cujos autos tramitam por esse E. Juízo e Cartório
respectivo do Ofício Criminal, Processo n.º ______, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente à presença de
Vossa Excelência requerer L I B E R D A D E P R O V I S Ó R I A , com fundamento no artigo 5º, LXVI da Constituição Federal,
e artigo 310, parágrafo único do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I - DOS FATOS
O Requerente........ (narração dos fatos)
II - DO DIREITO
Ocorre que..... (argumentação no sentido do preenchimento dos requisitos para a concessão da liberdade provisória. Se
o crime for afiançável é preciso também do preenchimento dos requisitos próprios para a concessão da fiança)
A Constituição da República, em seu art. 5.º, LXVI, dispõe o seguinte:
Art. 5.º (...)
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
Dispõe ainda o art. 312. do Código de Processo Penal:
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência
da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente
de autoria.
Conforme resta claro, nenhum dos requisitos do supra citado artigo está presente, e a concessão da Liberdade Provisória
ao Requerente é medida que se impõe.
Neste sentido o entendimento.... (jurisprudência ou doutrina a respeito da matéria)
Ainda, o réu possui residência fixa e emprego, motivo pelo qual não se justifica sua manutenção em estabelecimento prisional.
Diante de todo o exposto, requer seja concedida Liberdade Provisória ao Requerente, expedindo-se Alvará de Soltura em
seu favor, como medida de Justiça.
Termos em que,
Pede Deferimento.
__________________, _____ de __________ de __________
(local e data)
_______________________
(nome do advogado)
OAB/____ n.º _________
MODELO: RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ____________________________
(deixar espaço de 10 linhas)
____________ (nome completo do preso), _________ (nacionalidade), ________ (estado civil), __________ (profissão), portador
da cédula de identidade RG nº ___________ e inscrito no CPF nº __________, residente na _____________ (endereço completo),
por seu advogado infra-assinado, conforme procuração anexa (doc. 1), vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência,
requerer o RELAXAMENTO DE SUA PRISÃO EM FLAGRANTE , com fulcro no artigo 5º, LXV, da Constituição Federal, pelos motivos de
fato e de direito a seguir expostos:
Em _________ (data) o Requerente foi autuado em flagrante, por supostamente ter, segundo a nota de culpa feita e expedida
pela D. Autoridade Policial, transgredido o disposto no art. _________, do Código Penal, no dia _________ (data), às (horário)...
(narração dos fatos).
Entretanto, a referida prisão imposta ao Requerente, constitui coação ilegal, uma vez que ... (argumentação, apontando-se
a ilegalidade contida no flagrante).
Neste sentido, é o entendimento predominante na ... (transcrever a jurisprudência ou a doutrina a respeito da matéria).
Diante do exposto, requer o imediato relaxamento da prisão em flagrante imposta ao Requerente, a fim de que possa permanecer
em liberdade durante o processo, com a expedição do competente Alvará de Soltura em seu favor, como medida de JUSTIÇA.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
__________________, _____ de __________ de __________
(local e data)
_______________________
O.A.B. Secção de ____ n.º _________
PRIMEIRO BIMESTRE
REQUISITOS DE UMA PETIÇÃO aula dia 15/02
Para a aprovação numa segunda fase do Exame da Ordem ou mesmo na defesa de interesses de seus clientes, ou no dia a dia
de um Magistrado, representante do M.P., ou um Delegado de Polícia, dois fatores são fundamentais quando da feitura de uma
peça jurídica:
- a capacidade de entender e solucionar juridicamente o problema em concreto, e
- a capacidade de interpretar e expor esse raciocínio dentro da peça.
a forma de se expressar é o principal instrumento, a principal ferramenta dos operadores do direito, sendo ela oral ou
escrita, onde, sem ela, nada se consegue no mundo jurídico. Por isso, além de conhecer o direito material e processual, o
profissional deve ser capaz de redigir uma petição que atenda aos seus interesses em sua totalidade.
ANÁLISE DO PROBLEMA
para se chegar a uma conclusão de qual peça deve ser usada, devemos decifrar o problema, ou seja, qual a questão jurídica
que está sendo debatida. Neste sentido, devemos observar sobre o que versa a tese, analisando:
- MÉRITO: verificar se a discussão da ocorrência é ou não crime, analisar se o fato é típico ou atípico, sua desclassificação,
se envolve redução da pena.
- NULIDADE: analisar se não foi observado alguma norma processual, fazendo acarretar uma falha processual e, consequentemente
a nulidade. As nulidades estão previstas no art. 564 do Código de Processo Penal. Ex.: citação do réu,...
- EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE: verificar se já não está extinta a punibilidade do fato imputado ao agente, conforme o art.
107 do Código Penal.
- ABUSO DE AUTORIDADE: analisar se algum direito subjetivo do réu não está sendo negado, direito este previsto em Lei.
Ex.: direito a fiança, direito à liberdade, ...
PARTES DA PEÇA
Uma vez encontrada a tese do problema, verificar qual a peça a ser feita. A maioria das petições compõe-se de cinco partes,
sendo elas:
1 - ENDEREÇAMENTO:
É a indicação da pessoa ou órgão ao qual se dirige a peça, ou seja, a pessoa ou o órgão competente para apreciar aquele
pedido.
Para mais das vezes, o endereçamento da peça será ao Juiz de Direito, ao Tribunal ou ao Delegado de Polícia. O endereçamento
naturalmente deve ser sempre impessoal.
ex.: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________
2 - INTRODUÇÃO:
A introdução deve conter as informações necessárias sobre as partes, o processo e a petição oferecida. Por via de regra,
deverão constar na introdução:
a - nome da parte peticionária.
b - qualificação da parte peticionária (se não estiver já qualificada no processo), tais como: nacionalidade, estado civil,
profissão, portador da cédula de identidade número ___ e C.P.F. número____.
c - número do processo, recurso ou inquérito policial.
d - nome da parte contrária.
e - menção ao advogado.
f - nome da peça que se está oferecendo.
g - fundamento legal (artigo de lei) no qual se embasa a peça.
ex.: Maria da Silva (a), já qualificada nos autos (b) do processo crime número___ (c) que lhe move a justiça pública (d),
vem, por seu Advogado que esta subscreve (e) à presença de Vossa Excelência, oferecer ALEGAÇÕES FINAIS (f), com fulcro no
artigo 500 do Código de Processo Penal (g), pelos motivos que passa a expor:
3 - NARRAÇÃO DOS FATOS:
Consiste na sucinta exposição dos fatos em concreto apresentados. Não se deve simplesmente copiar o problema apresentado
como em uma prova da OAB, mas sim narrar com as suas palavras, os dados fáticos mais importantes para o desenvolvimento da
sua tese.
ex.: A ré foi denunciada por supostamente ter emitido cheque sem provisão de fundos, para pagamento de mercadorias adquiridas
no estabelecimento comercial X.
4 - EXPOSIÇÃO DO DIREITO - ARGUMENTAÇÃO:
Este é o ponto mais importante da sua petição, sendo nele a oportunidade de demonstrar todo o seu conhecimento jurídico.
Uma boa argumentação desenvolve-se segundo um modelo lógico (silogismo = argumento formado de três proposições) composto de
três partes:
a - Premissa maior: É o ponto de partida, algo que não poderá ser refutado. Na argumentação jurídica a premissa maior
é geralmente uma fonte do direito (artigo de lei, súmula, entendimento jurisprudencial ou doutrinário).
b - Premissa menor: É a situação concreta apresentada pelo problema. Deve-se demonstrar que aquela situação concreta se
ajusta perfeitamente ao direito apresentado na premissa maior, por isso o pedido.
c - Conclusão: É a constatação de que o direito exposto na premissa maior aplica-se à situação concreta exposta na premissa
menor.
d - Após finalizada a conclusão, você ainda reforçar o seu ponto de vista trazendo entendimento jurisprudencial pertinente
ao tema ou um trecho doutrinário aplicável ao caso. Este item porém não é obrigatório.
ex.: Conforme reza a súmula 554 do Supremo tribunal Federal, o pagamento do cheque emitido sem provisão de fundos após
recebida a denúncia não obsta o prosseguimento da ação penal. Portanto, conclui-se que caso o pagamento aconteça antes do
recebimento da denúncia, restará obstada a propositura da ação. (a)
No caso em apreço, a ré pagou o cheque emitido antes da denúncia, conforme demonstra o recibo constante dos autos. (b)
Portanto, a presente ação não poderia sequer ter sido oferecida, devendo ser julgada totalmente improcedente, absolvendo-se
a acusada. (c)
Neste diapasão é o entendimento manso e pacífico de nossos Tribunais: "Somente na hipótese do § 2º, VI, do art.
171 do Código Penal - fraude no pagamento por meio de cheque - o ressarcimento do dano causado à vítima antes do início da
ação penal descaracteriza o crime de estelionato". (d)
5 - PEDIDO:
Nele devem constar todos os requerimentos próprios daquela petição.
ex.: Diante do exposto, vem requerer a absolvição da ré, como medida de justiça.
DICAS E CUIDADOS PARA REDIGIR UMA BOA PETIÇÃO
- Assinatura da peça: Na 2ª fase da OAB, nunca assine ou coloque o seu nome na petição. Você será automaticamente desclassificado.
Você pode, entretanto, colocar o nome da cidade e a data do dia em que estiver prestando o exame. Como Advogado, o nome e
o número da OAB são imprescindíveis.
- Ortografia: Erros de português sempre são avaliados e prejudicam muito.
- Gramática: Prestar atenção na regência, concordância e aos tempos verbais. Lembre-se que sua peça ira passar em diversas
mãos e será lida por todos. Não se preocupar em escrever difícil. A redação jurídica deve ser, antes de tudo, clara e compreensível.
- Vocabulário: O uso de vocabulários e expressões típicos do universo jurídico de fato transmite à peça maior profissionalismo
e credibilidade. Nunca use gírias.
- Pontuação: A má utilização da pontuação pode inverter completamente o sentido de uma frase e comprometer a inteligibilidade
e fluência da petição, tornando-se confusa e cansativa. Evite frases intermináveis, difíceis de serem acompanhadas e coloque
as vírgulas nos lugares corretos.
- Limpeza: A apresentação estética da peça certamente interfere no ânimo daquele que a corrige. Evite rasuras. Observe
as margens do papel, procure manter o equilíbrio da petição. Pular uma linha entre um parágrafo e outro também facilita a
leitura e contribui para a limpeza da peça.
- Letra clara e legível: A petição escrita em letra ilegível exige mais atenção do examinador, podendo ser um risco ao
candidato numa 2ª fase da OAB face ao grande número de candidatos reprovados.
- Rascunho: A feitura prévia da peça em rascunho permite ao candidato corrigir os erros cometidos e aprimorar a redação
gerando, assim, um melhor resultado final.
aula dia 22/02 - Pratica jurídica penal
Inquérito policial
Conceito (preencher)
características
a) o inquérito policial inquisitivo
b) policia judiciária (policia civil) artigo 144 parágrafo 4 cf 4-cpp
c)sigiloso artigo 20 cpp artigo sete lei 8906/94
d) o inquérito policial não e obrigatório
Consulta nos artigos 12, 40, 46 do cpp.
Formas de instauração do inquérito policial
Artigo cinco do cpp
a) oficio: portaria - delegado de policia com a portaria
E iniciado por ato voluntário da autoridade policial através da portaria nela a autoridade declara instaurado o inquérito
E determina as providencias inicial a serem tomadas
b) mediante requisição da autoridade judiciária ou ministério publico
-requisição e sinônimo de ordem, ou seja, quando o juiz ou o mp requisita a instauração do inquérito, o delegado este
obrigado a dar inicio as investigações.
c) por requerimento da vitima ou ofendido
Fundamentação da peca através do artigo 5 inciso 2 cpp
Chefe da policia e o secretario de segurança e o delegado geral
d) através do flagrante delito
Lavrado o auto o inquérito esta instaurado onde constam as circunstancias do delito e da prisão.
Obs. artigos cinco representacao/privada
O inquérito policial em ação publica - promotor
O inquérito policial através de ação privada - encaminha para o juiz.
O arquivamento e sempre determinado pelo juiz, em razão do requerimento do ministério publico.
Organização da procuradoria Brasil
Federal= procurador geral da republica
Estadual= procurador geral da justiça
Municipal= promotor de justiça
Arquivamento do inquérito policial
Artigo 17 cpp
a) o juiz concorda e arquiva o processo
Artigo 18
b) juiz não concorda com o arquivamento do inquérito policial
Artigo 28 cpnotitia criminis= noticia do crime
Quando a autoridade conhece o crime - jornal tv etc.
a) de cognição direta ou imediata
Toma conhecimento diretamente pelo jornal a própria pessoa do delegado
Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento direito do crime, por meio de jornais, revistas, pela própria investigação
pela delação apócrifa (denuncia anônima).
b) de cognição indireta ou mediata
Toma o conhecimento por outrem
Quando a autoridade policial toma conhecimento do crime por meio de ato jurídico de comunicação formal do delito.
Debateu criminis (delação do crime artigo cinco inciso segundo parágrafos 1, três, quatro e 5 cpp).
c) de cognição coercitiva
Ocorre no caso de prisão em flagrante em que a noticia -do crime se da com a apresentação do autor
Trabalho para a próxima aula
Arquivamento do inquérito policial dado em sala de aula.
Baseado no boletim de ocorrência numero 100/2006, o qual versa sobre roubo consumado, fora instaurado pelo delegado de
policia competente, inquérito policial visando comprovar a autoria.
Aula dia 29 de fevereiro
Ação penal publica e privada
Fundamentação legal
Artigos 100 ao artigo 106 do código penal
Artigo 24 ao artigo 62 do código de processo penal
Tipos de ação penal
1-ação penal publica - denuncia
incondicionada
Condicionada - representação da vitima e requisição do ministro da justiça.
Ação penal privada - queixa crime
-exclusiva
-personalíssima
-subsidiaria da publica
-secundaria
Ação penal publica
Artigos 129 da constituição federal o ministério publico e o titular exclusivo
Principio da obrigatoriedade
-incondicionada-e a regra do direito penal, o oferecimento da denuncia independe de qualquer condição especifica o artigo
100 do código penal.
-condicionada-quando o oferecimento da denuncia depende da previa existência de alguma condição especifica
Representação da vitima ou de requisição do ministro da justiça.
Condição de procedibilidade a representação da vitima e a requisição do ministro da justiça, tem natureza jurídica de
condição de procedibilidade artigo 39 do código de processo penal.
Requisição do ministro da justiça
Artigo sete co código penal - extraterritorialidade
Artigo 145 do código penal
Ação penal privada - queixa crime
Principio da conveniência ou oportunidade
Streptus judicii - escândalo do processo
Exclusiva-artigo 100 do código penal
A iniciativa incumbe a vitima se maior de 18 e capaz caso seja menor de 18 anos ou doente mental, a iniciativa e de seu
representante legal conforme o artigo 33 do código de processo penal.
Antes da morte do ofendido artigo 100 do código penal ou artigo 31 do código de processo penal
Apos a morte do ofendido artigo 60 do código do processo penal ou perempção.
Personalíssima-a ação só pode ser intentada pela vitima e em caso de falecimento antes ou depois do inicio da ação penal,
não poderá haver substituição para a sua propositura ou seu prosseguimento.
Inaplicável artigo 31 do código de processo penal
Artigo 236 do código penal
Erro essencial 1556 e 1557 do código civil
Impedimentos artigos 1521 do código civil
Subsidiaria-quando o promotor não ativo a ação penal ou entra com o processo, sendo necessário o advogado postular a ação.
Artigo 29 do código processo penal
Artigo 45 do código de processo penal
Artigo 38 do código de processo penal
Esta e o único excesso previsto na própria constituição federal a regra da titularidade exclusiva do ministério publico
sobre a ação penal publica, só tendo lugar no caso de inércia do ministério publico.
Secundaria-e aquela em que a lei estabelece um titular ou uma modalidade de ação penal para determinar o crime, mas, mediante
o surgimento de circunstancias essenciais prevê secundariamente uma nova espécie de ação para aquela mesma infração.
AULA DO DIA 07 DE MARÇO
Condições gerais da ação penal
a) legitimidade da parte
A parte deve ser legítima para entrar com a ação
Se a ação for publica, deve ser proposta pelo ministério publico, e se for privada pelo ofendido.
b) interesse de agir
E a expressão usada para exprimem o direito que assiste a pessoa para que possa vir judicialmente que assiste a pessoa.
c) possibilidade jurídica do pedido
Requisitos da denuncia e queixa-crime artigo 41 cpp
Rejeição da denúncia e da queixa-crime artigo 43 cpp
Recurso de sentido estrito artigo 581 cpp
Tipos da ação penal
-ação penal publica incondicionada e condicionada, representação da vítima ou requisição do ministério público.
Ação penal privada (queixa-crime).
-exclusiva
-personalíssima
-subsidiária
-secundaria.
AULA DO DIA 14 DE MARÇO
Defesa prévia
Fundamento legal conforme o artigo 395 do cpp
-distinção do processo e procedimento: e a seqüência ordenada de atos judiciais ate o momento da prolação da sentença
-processo e formado pelo procedimento constituem-se da relação jurídica processual, mais os princípios constitucionais
do devido processo legal.
Sistemas processuais
a) inquisitivo= quando um só órgão desempenha as funções de acusar, defender e julgar.
b) acusatório= as funções são separadas, um órgão acusa, outro defende e outro julga.
O código de processo penal adotou o sistema acusatório
C-misto= em primeiro momento ele e inquisitivo e outro momento acusatório.
Da instrução criminal= e o conjunto de atos praticados, com o fim de ofertar elementos ao juiz para julgar.
Inicio da instrução conforme o artigo 394 do cpp
O prazo da defesa previa três dias
Definia-se da primeira manifestação da defesa no processo, por intermédio da defesa de seu advogado, onde por estratégia
por tática não se recomenda a exposição da tese de defesa, cujo momento mais adequado, e o das alegações finais.
Esta peca quando utilizado, serve para arrolar testemunhas, e ou mesmo requerer a realização de perícias, ou juntar documentos.
O prazo da apresentação e de três dias.
A defesa previa e uma faculdade não sendo obrigatória, na sua falta não gera nulidade.
O que anula o processo, e a falta de concessão de prazo para o defensor apresentar a defesa previa conforme o artigo 564
do cpp.
O que pode ou deve ser argüido na defesa previa
Deve= deve ser argüida na defesa previa, sob pena de preclusão, a nulidade por incompetência de juízo conforme o artigo
564, e 69 e a exceção 95, 108 e 109 do cpp.
O que pode= a defesa requerer às diligencias que entender conveniente artigo 399 cpp, requerer a juntada de documentos,
arrolar até oito testemunhas.
Aula do dia 28 de março
defesa preliminar
fundamento legal - funcionário publico artigo 514 do cpp,
-lei 11343/06 artigo 55
-lei 5250/67 artigos 43 aparece com defesa previa
conceito trata-se de uma defesa antecipada, apresentada apos o oferecimento da denuncia ou queixa, porem antes de o juiz
recebê-la, cabe somente nos três casos citados
funcionário publica, cabível em caso de processo por crimes de responsabilidade, dce funcionário publico conforme artigo
312 a 326 cp, mas apenas para delitos afiançáveis artigo 514 cpp.
somente nestes casos em que os crimes são inafiançáveis, excesso de exação artigo 316 cp e facilitação de contrabando
e descaminho artigo 318 cp
sumula 330 do stj, e desnecessária a resposta preliminar de que trata o cpp, instruída por inquérito policial.
e cabível em todos os crimes previstos na referida lei, salvo aqueles considerados de menor potencial ofensivo.
cabimento dentro dos artigos 28, 33 e 38 lei 11.343
lei de imprensa 5250/67 artigo 43
embora tenha o nome de defesa previa na lei, difere-se desta, pois, sendo anterior ao recebimento da denuncia ou queixa,
tem como escopo, o convencimento do juiz em rejeitá-la e não um mero requerimento de diligencias e inquirição de testemunhas
como na defesa previa.
prazo
funcionário publico 15 dias
lei 11.343- 10 dias
lei 5250 - 5 dias
pedido
a defesa preliminar, tem o objetivo de convencer o magistrado a rejeitar a ação proposta, motivo pelo qual devem nela
ser deduzidos, todos os argumentos da defesa.
esta e também a oportunidade para a defesa, arrolar as testemunhas, que pretende a inquirição no caso da lei de drogas
e imprensa.
recurso
recurso em sentido estrito conforme artigo 518 cpp
da decisão que rejeita a denuncia ou queixa cabe o recurso, em sentido estrito artigo 581 cpp, caso de recebimento da
denuncia ou queixa pode-se o acusado valer-se do hábeas corpus
excessão artigo 44 lei 5250, e contra a quem recebê-la,
recurso em sentido estrito
a decisão que rejeita denuncia ou queixa por crime de imprensa e desafiado.
1-MODELO: REQUERIMENTO INSTAURAÇÃO DE I.P.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA DO ___ DISTRITO POLICIAL DE_________________________
(deixar espaço de 10 linhas)
________________ (nome completo), ________________ (nacionalidade), ________________ (estado civil), ________________
(profissão), portador da cédula de identidade RG n.º ________________ e inscrito no CPF sob n.º ________________, residente
na ________________ (endereço), vem, respeitosamente à presença de V. Sa., nos termos do art. 5.º, inciso II do CPP, requerer
a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL, contra ________________ (nome completo), ________________ (nacionalidade), ________________
(estado civil), ________________ (profissão), pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
Em (data), o Requerente vendeu ao autor do fato um automóvel, no valor de R$ 11.000,00.
Como pagamento, o autor do fato entregou ao Requerente o cheque de número XXYY, do Banco YYXX.
Todavia, e como se pode inferir da anotação da entidade bancária lançada no verso do título, este retornou sem a devida
provisão de fundos.
Diante do exposto, tendo o autor do fato infringido o disposto no art. 171, VI, do Código Penal, requer-se a instauração
de Inquérito Policial para apurar a prática do delito, como medida de justiça.
Termos em que,
Pede Deferimento.
__________________, _____ de __________ de __________
(local e data)
__________________
(Nome do Requerente)
2-modelo:Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública
Polícia Civil do Estado de São Paulo
DELEGACIA DE POLÍCIA DO MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA D’OESTE
BOLETIM DE OCORRÊNCIA Nº 100/2006
NATUREZA DA OCORRÊNCIA: ROUBO CONSUMADO.
LOCAL DO FATO: Rua Dona Aurora, nº 1.669 – Vila Rica - nesta cidade.
DATA DO FATO: 17/07/2006. HORA DO FATO: 13:45hs
DATA DA COMUNICAÇÃO: 17/07/2006 HORA DA COMUNICAÇÃO: 16hs30hs
_______________________________________________________________________
VÍTIMA: JOSÉ ITAMIR CARVALHO, RG: 6.998.277/SP, branco, brasileiro, casado, aposentado, filho de Narciso de Carvalho e
de Maria da Silva Barbosa, natural de Santa Bárbara d´Oeste/SP, nascido aos 31/05/1957, residente na Rua Dona Aurora, nº 1.669
– Vila Rica, nesta.
INDICIADO: PAULO INÁCIO DA SILVA, RG: 15.234.564/SP, branco, brasileiro, solteiro, desocupado, filho de Genésio da Silva
e de Rosa Barbosa Silva, natural de Americana/sp, nascido aos 18/07/1972, residente na Rua Salvador, nº 882 – Vila
Rica, nesta.
TESTEMUNHA: ANDRÉ RICARDO LEITE, RG: 11.531.489/SP, branco, brasileiro, solteiro, filho de Welter Leite e de Silvia Alencar
Leite, natural de Santa Bárbara d´Oeste/SP, nascido aos 26/03/1974, residente na Rua Dona Aurora, nº 1640 – Vila
Rica, nesta
TESTEMUNHA: HENRIQUE MENEZES, RG: 41.371.506/SP, branco, brasileiro, solteiro, filho de Valter Menezes e de Ivone Menezes,
natural de Campinas/SP, nascido aos 07/06/1980, residente na Rua Dona Aurora, nº 1630 – Vila Rica, nesta
H I S T Ó R I C O : Comparece nesta Delegacia de Polícia a vítima supra, noticiando que encontrava-se pelo local dos fatos,
em frente a sua residência, quando surgiu um elemento armado com uma faca, e mediante grave ameaça, roubou-lhe a carteira
com diversos documentos (RG, CPF, TÍTULO DE ELEITOR) E R$ 20,00 reais em dinheiro. Que, em seguida, o indiciado saiu correndo,
tomando rumo ignorado. Que, as referidas testemunhas presenciaram o roubo por morarem na mesma rua que a vítima. Que, segundo
informações das mesmas, estas conhecem o meliante, que mora no mesmo bairro, onde forneceram todas as suas qualificações.
Nada mais. ________________________________________________________________________
Elaborado por:
Santa Bárbara d’ Oeste/SP, 17 de julho de 2.006.
PEDRO RANGEL ALEXANDRE MARQUES AUGUSTO
Escrivão de Polícia Delegado de Polícia
3-MODELO: DEFESA PRÉVIA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _______________________
(deixar espaço de 5 linhas)
Processo n.º
(deixar espaço de 5 linhas)
____________________(nome completo), já devidamente qualificado nos autos do processo crime que lhe move a D. Justiça
Pública, por seu Advogado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, na forma do artigo 395 do Código de Processo
Penal, tempestivamente, apresentar sua DEFESA PRÉVIA, da forma a seguir exposta.
No curso da instrução processual, demonstrar-se-á a total e inequívoca inocência do Réu.
Nesta oportunidade, protestando-se pela reinquirição da suposta vítima, requer a V. Exa. a realização das seguintes diligências:
I – Oitiva das testemunhas ora arroladas:
a. (nome completo e endereço)
b. (nome completo e endereço)
c. (nome completo e endereço)
II – Expedição de ofícios aos D. Peritos que subscreveram o laudo de fls. ____, para o fim de indagar-lhes o
seguinte:
a. (questionamento)
b. (questionamento)
c. (questionamento)
Termos em que,
Pede Deferimento.
__________________, _____ de __________ de __________
(local e data)
_______________________
(nome do advogado)
4-MODELO: DENÚNCIA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _______________________
(deixar espaço de 10 linhas)
O Promotor de Justiça que esta subscreve, no desempenho de suas atribuições legais, vem, respeitosamente à presença de
Vossa Excelência, Denunciar __________, qualificado a fls. ___ dos Autos de Inquérito Policial, pelos fatos a seguir expostos.
Consta dos referidos autos que em (data), por volta das 22:00 horas, nesta cidade, o Denunciado ___________ (descrever
o ato delituoso).
Assim, estando o Denunciado incurso nas penas do art. ___ do Código Penal, requer a citação daquele para interrogatório,
notificando-se a vítima e testemunhas abaixo arroladas para depor em data e horário a serem designados, processando-se a presente
até final julgamento, como medida de justiça.
I – Rol de testemunhas:
a. (nome completo e endereço)
b. (nome completo e endereço)
c. (nome completo e endereço)
__________________, _____ de __________ de __________
(local e data)
_______________________
(nome do Promotor de Justiça)
5-MODELO: QUEIXA-CRIME
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _______________________
(deixar espaço de 10 linhas)
________________ (nome completo), ________________ (nacionalidade), ________________ (estado civil), ________________
(profissão), portador da cédula de identidade RG n.º ________________ e inscrito no CPF/MF sob n.º ________________, residente
na ________________ (endereço), por seu advogado, vem, respeitosamente à presença de V. Exa., oferecer QUEIXA-CRIME
em face de ________________ (nome completo), ________________ (nacionalidade), ________________ (estado civil), ________________
(profissão), residente na ________________ (endereço), pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
Extrai-se do Inquérito Policial que o Querelante, em (data), durante evento público, foi aviltantemente ofendido em seu
decoro pelo Querelado, que afirmou que o primeiro (descrever a ofensa).
O evento de grande repercussão em que se deu a ofensa apenas a torna mais grave, motivo pelo qual se apresenta a presente
queixa.
Diante do exposto, tendo o Querelado infringido o disposto no art. 140 do Código Penal, requer a citação daquele para
ser interrogado e defender-se dos termos da presente, a qual deverá ser julgada totalmente procedente, observando-se o rito
próprio do CPP, como medida de justiça.
Requer-se, ainda, a oitiva das testemunhas abaixo arroladas.
a. (nome completo e endereço)
b. (nome completo e endereço)
c. (nome completo e endereço)
d. (nome completo e endereço)
Termos em que,
Pede Deferimento.
__________________, _____ de __________ de __________
(local e data)
_______________________
(nome do advogado)
OAB/____ n.º _________
6-MODELO: PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL
(art. 28 DO CPP)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________
Inquérito Policial nº: ________
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ________, por seu representante que oficia perante este D. Juízo, no exercício de
suas atividades, vem à presença de Vossa Excelência, promover o arquivamento do Inquérito Policial em epígrafe, pelas razões
que a seguir expõe:
Versam os autos investigatórios acerca do homicídio de _______ (NOME DA VÍTIMA), fato este ocorrido em ________, às
_____ horas, no cruzamento da Rua ______ com _______, Bairro _____, nesta cidade.
Embora existam indícios da materialidade do crime, conforme exposto no laudo de necropsia de fls. _____, a autoria
não autoriza o oferecimento de denúncia.
O acusado foi devidamente ouvido pela digna Autoridade Policial, consoante depoimento às fls. _____.
Às fls. _____ foram ouvidas as testemunhas oculares do fato.
Em atenta análise dos fatos, resta de sobejo comprovado a autoria do crime. No entanto, consoante se verifica dos autos,
na data da ocorrência dos fatos, o Autor dos disparos era adolescente, contando com apenas ____ anos de idade, conforme se
verifica às fls ____. Não há, pois, justa causa para intentar a presente ação penal.
Destarte, promovemos o arquivamento do Inquérito Policial, nos termos do artigo 28 do Código de Processo Penal, requerendo,
pois, extração de cópias das peças principais para remessa à Egrégia Vara da Infância e Juventude, para as providências legais.
________________
Local, data e ano
__________________
Nome e assinatura do Promotor de Justiça
7-MODELO: PORTARIA
PORTARIA
Tendo chegado ao meu conhecimento através do Boletim de Ocorrência nº ______, que no dia ______ do mês de _______
do corrente ano, por volta das ______ horas, na altura do nº______ da Rua _____, nesta cidade de _________, em circunstâncias
a serem apuradas, _________ (qualificação completa se possível), por motivos fúteis, agrediu ________ (qualificação completa),
com socos e pontapés, causando-lhe lesões corporais de natureza grave, infringindo assim, o disposto no artigo 129 do Código
Penal Brasileiro.
Posto isto, com fundamento no artigo 144, parágrafo 4º da Constituição Federal, em consonância com o artigo 5º, I do
Código de Processo Penal, dou por I N S T A U R A D O o competente I N Q U É R I T O P O L I C I A L, visando a completa
apuração dos fatos e suas circunstâncias, devendo o Senhor Escrivão de Polícia de meu cargo, após R. e A. esta, tomar as seguintes
providências:
1 – JUNTE-SE AOS AUTOS:
a – Boletim de Ocorrência nº ______, elaborado a respeito dos fatos;
b – Requisição de exame de corpo de delito para a vítima;
c – Termo de Assentada da testemunha _________;
d – O laudo de exame de corpo de delito a que se submeteu a vítima;
A seguir, volte-me conclusos para ulteriores deliberações.
CUMPRA-SE.
______________, ____ de ____________ de _______.
_____________________
Delegado de Polícia
8-MODELO: REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _______________________
(deixar espaço de 5 linhas)
Processo n.º
(deixar espaço de 5 linhas)
____________________(nome completo), já devidamente qualificado nos autos do processo crime que lhe move a D. Justiça
Pública, por seu Advogado e bastante procurador que esta subscreve, conforme procuração anexa, vem, mui respeitosamente à
presença de Vossa Excelência, requerer, com fulcro nos artigos 229 e 230 do Código de Processo Penal, sejam submetidas a ACAREAÇÃO,
as testemunhas ______ e _____ (nomes completos), as quais em seus depoimentos de fls. _____, respectivamente, divergem profundamente
quanto ao meio de execução do delito, sendo então de extrema importância dirimir tais contradições.
Termos em que,
Pede Deferimento.
__________________, _____ de __________ de __________
(local e data)
_______________________
(nome do advogado)
(nº OAB)
9-MODELO: REQUERIMENTO INSTAURAÇÃO I.P. (Ação Privada)
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA DO ___ DISTRITO POLICIAL DE _________________
(deixar espaço de 10 linhas)
________________ (nome completo), ________________ (nacionalidade), ________________ (estado civil), ________________
(profissão), portador da cédula de identidade RG n.º ________________ e inscrito no CPF sob n.º ________________, residente
na ________________ (endereço), vem, respeitosamente à presença de V. Sa., nos termos do art. 5.º, § 5º do CPP, requerer a
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL, contra ________________ (nome completo), ________________ (nacionalidade), ________________
(estado civil), ________________ (profissão), pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
Em (data), a Requerente, ao retornar de seu trabalho, foi abordada pelo autor do fato, que violentamente a atirou contra
o chão e com ela manteve conjunção carnal.
A violência do ato foi constatada por exame realizado no IML, conforme laudo que segue juntado ao presente pedido.
Diante do exposto, tendo o autor do fato infringido o disposto no art. 213 do Código Penal, requer-se a instauração de
Inquérito Policial para apurar-se a prática do delito, como medida de justiça.
Termos em que,
Pede Deferimento.
__________________, _____ de __________ de __________
(local e data)
_______________________
(Nome do requerente)
10-MODELO: DEFESA PRELIMINAR (Lei n° 5.250/1967 – Lei de Imprensa)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________________
(deixar espaço de 10 linhas)
____________________ (nome completo), já qualificado na denúncia de fls. ______, por seu advogado que esta subscreve,
conforme procuração em anexo, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar DEFESA PRELIMINAR, com
fulcro no artigo 43, § 3°, da Lei 5.250/67, pelas razões a seguir aduzidas:
DOS FATOS
O acusado... (narração dos fatos)
DO DIREITO
Ocorre que... (argumentação. Toda a tese defensiva deve ser aqui argüida, com vistas a convencer o juiz a rejeitar a denúncia.
Pode-se alegar: falta de justa causa, extinção da punibilidade ou nulidade da denúncia. Pode-se ainda neste momento, argüir-se
a exceção da verdade)
JURISPRUDÊNCIA
É neste sentido o entendimento ... (transcrever a jurisprudência ou doutrina relativas à matéria)
Diante de todo o exposto, juntando nesta oportunidade o rol de testemunhas, vem requerer se digne Vossa Excelência rejeitar
a denúncia, como medida da mais lídima JUSTIÇA.
ROL DE TESTEMUNHAS (Este será o momento oportuno para arrolar testemunhas)
1) nome, RG e residência
2) _________________
3) _________________
Nestes termos,
Pede Deferimento.
__________________, _____ de __________ de __________
(local e data)
_______________________
(nome do advogado)
OAB/____ n.º _________
11-MODELO: DEFESA PRELIMINAR (Lei n° 11.343/06)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________________
(deixar espaço de 10 linhas)
____________________ (nome completo), já qualificado na denúncia de fls. ______, por seu advogado que esta subscreve,
conforme procuração em anexo, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar DEFESA PRELIMINAR, com
fulcro no artigo 55 da Lei 11.343/2006, pelas razões a seguir aduzidas:
DOS FATOS
O acusado... (narração dos fatos)
DO DIREITO
Ocorre que... (argumentação. Toda a tese defensiva deve ser aqui argüida, com vistas a convencer o juiz a rejeitar a denúncia.
Pode-se alegar: falta de justa causa, extinção da punibilidade ou nulidade da denúncia)
JURISPRUDÊNCIA
É neste sentido o entendimento ... (transcrever a jurisprudência ou doutrina relativas à matéria)
Diante de todo o exposto, juntando nesta oportunidade o rol de testemunhas, vem requerer se digne Vossa Excelência rejeitar
a denúncia, como medida da mais lídima JUSTIÇA.
ROL DE TESTEMUNHAS (Este será o momento oportuno para arrolar até 5 testemunhas)
1) nome, RG e residência
2) _________________
3) _________________
Nestes termos,
Pede Deferimento.
__________________, _____ de __________ de __________
(local e data)
_______________________
(nome do advogado)
OAB/____ n.º _________
12-MODELO: DEFESA PRELIMINAR (FUNCIONÁRIO PÚBLICO)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________________
(deixar espaço de 10 linhas)
____________________ (nome completo), já qualificado na denúncia de fls. ______, por seu advogado que esta subscreve,
conforme procuração em anexo, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar DEFESA PRELIMINAR, com
fulcro no artigo 514 do Código de Processo Penal, pelas razões a seguir aduzidas:
DOS FATOS
O acusado... (narração dos fatos)
DO DIREITO
Ocorre que... (argumentação. Toda a tese defensiva deve ser aqui argüida, com vistas a convencer o juiz a rejeitar a denúncia.
Pode-se alegar: falta de justa causa, extinção da punibilidade ou nulidade da denúncia)
JURISPRUDÊNCIA
É neste sentido o entendimento ... (transcrever a jurisprudência ou doutrina relativas à matéria)
Diante de todo o exposto, vem requerer se digne Vossa Excelência rejeitar a denúncia, como medida da mais lídima JUSTIÇA.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
__________________, _____ de __________ de __________
(local e data)
_______________________
(nome do advogado)
OAB/____ n.º _________
Conteúdo Programático - UNIP
- Inquérito Policial
a) Conceito: “um conjunto de informações sobre a prática da infração, isto é, sobre o fato infringente da norma
e a respectiva autoria” Fernando da Costa Tourinho Filho
b) Abertura do inquérito:
b.1) infração penal de ação penal pública incondicionada:
- de ofício: peça inaugural: portaria da Autoridade policial;
Modelo:
XXo. DELEGACIA DE POLICIA DE YY
Portaria
Chegando ao meu conhecimento que ontem, por volta das 15h, na Rua das Nações, 123, nesta Cidade,
“A”, “B” e um terceiro não identificado subtraíram de “C” a quantia
de R$100,00 (cem reais), conforme B.O. n. 22/07, determino que, autuando esta, se instaure o respectivo inquérito, adotando-se,
inicialmente, as seguintes providências:
a) tomem-se por termo as declarações da vítima;
b) a seguir, voltem-me os autos conclusos, para ulteriores deliberações.
Local, data.
Dr. Antonio Batista Silva
Delegado de Polícia
- requisição do Ministério Público;
Modelo:
XXa. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE YYSÃO ROQUE
Dr. Delegado
Chegando ao meu conhecimento, por intermédio de “D”, (qualificação), (endereço),
que ontem, por volta das 15h, na Rua das Nações, 123, nesta Cidade, “A”, “B” e um
terceiro não identificado subtraíram de “C” a quantia de R$100,00 (cem reais), requisito instauração de
inquérito policial, para apuração do fato, caso V. Sa. já não o tenha feito.
Informo que são testemunhas do fato “E”, (qualificação), (endereço), e “F”,
(qualificação, (endereço).
Aproveita a oportunidade para reiterar meus votos de admiração
Local, data.
Dr. Alberto Mendes
Promotor de Justiça
- requisição do Juiz de Direito;
Modelo: idem requisição do Promotor de Justiça.
- requerimento da vítima ou de quem legalmente a represente;
Modelo:
ILMO. SR. DR. DELEGADO DE POLÍCIA DESTE MUNICÍPIO
“C”, (qualificação), (endereço), vem, respeitosamente, à presença
de V. Sa., nos termos do art. 5o., II, do Código de processo Penal, requerer a instauração de INQUÉRTO POLICIAL contra “A”,
(qualificação), (endereço), “B”(qualificação), (endereço), e um terceiro não identificado, pelo seguinte
fato:
O requerente, por volta das 15 h, estava andando pela Rua das Nações, altura do número123,
nesta Cidade, quando “A” e “B” o distraíram para que o terceiro agente não identificado,
mediante destreza, lhe subtraísse R$100,00 (cem reais), que portava em seu bolso esquerdo.
Assim, tendo os requeridos infringido, ao menos em tese, o disposto no art. 155, §
2o., incisos II e IV, do Código Penal, a instauração de inquérito é medida que se impõe.
Poderão ser ouvidas como testemunhas “E”, (qualificação), (endereço),
e “F”, (qualificação), (endereço).
Nestes termos,
P. deferimento.
Local, data.
“C”
- auto de prisão em flagrante.
b.2) infração penal de ação penal pública dependente de representação:
- representação da vítima ou de quem legalmente a represente (quando a representação for dirigida à autoridade policial);
- requisição do Promotor de Justiça ou Juiz, acompanhado da representação; ou
- auto de prisão em flagrante, com a representação do ofendido.
b.3) infração penal de ação penal privada
- requerimento de quem tiver legitimidade para intentar a ação penal: vítima, seu representante legal ou sucessores da
vítima;
Modelo: idem requisição de ação penal pública incondicionada
- auto de prisão em flagrante, como o requerimento da vítima.
c) Arquivamento do Inquérito Policial
A Autoridade Policial não pode arquivar autos de Inquérito Policial (art. 17, CPP). Tal providência cabe ao
Juiz, a pedido do Promotor de Justiça.
Competência
a) Conceito: “o âmbito, legislativamente delimitado, dentro do qual o órgão exerce seu poder jurisdicional”
Fernando da Costa Tourinho Filho.
b) Regras de delimitação da Competência no Código de Processo Penal: artigos 69 a 91.
Ação Penal Pública e Privada
Ação – é o direito de invocar, de pedir a tutela jurisdicional.
Ação penal – direito que tem o Estado de levar ao conhecimento do Juiz um fato que se reveste de aparência de
infração penal, pedindo-lhe a aplicação do direito penal objetivo.
Classificação subjetiva da ação penal: a) pública – quando promovida pelo MP: a.1) incondicionada;
a.2) condicionada (representação ou requisição do Ministro da Justiça (ex. art. 7º, § 3º, II, CP) – inicia-se com
a denúncia;
b) privada – quando promovida pelo particular : b.1) propriamente dita; b.2) subsidiária da pública (art. 29,
CPP); b.3) personalíssima (art. 240, § 2º, CP).
A ação penal se exercita através da denúncia ou queixa (requisitos - art. 41, CPP).
Condições da ação:
a) genéricas (exigidas sempre) : a.1) possibilidade jurídica do pedido: a providência legal que se pede deve ser admissível
no ordenamento jurídico (art. 43, I, CPP); a.2) legitimatio ad causam (legitimidade para agir): somente aparte legítima pode
promover a ação penal (no caso da ação priva há substituição processual, pois o direito de punir continua sendo do Estado);
a.3) interesse de agir: o interesse de obter do Juiz a aplicação da sanctio juris.
Obs.: ausente uma delas, a inicial deve ser rejeitada (art. 43, e incisos, CPP). Diz-se que o autor é carecedor da ação.
b) específicas (exigidas num ou noutro caso, e, quando necessário, a lei penal ou processual penal consigna a exigência):
b.1) a representação: no caso de ação penal pública condicionada; b.2) a entrada do agente no território nacional (§ 3º do
art. 7º, c.c. o inciso II, a e b, do mesmo artigo do CP); b.3) requisição do Ministro da Justiça (art. 7º, § 3º., CP; art.
141, I, c.c. o p. ú., do art. 145, CP; etc.); b.4) a autorização da Câmara do Deputados – Presidente, Vice e Ministros
(art. 51, I, CF); b.5) a prévia licença da Câmara ou Senado – Deputado ou Senador (art. 53, § 1º, CF); b.6) notificação
(art. 57 da Lei 5.250/67, conforme o art. 42).
Em caso de rejeição da denúncia ou queixa é cabível a interposição de recurso em sentido estrito (art. 581, I, CPP). Prazo
= 5 dias (art. 586, CPP).
O processo penal se instaura com o recebimento da queixa ou da denúncia (art. 394).
- Denúncia
a) Conceito: é a peça processual por meio da qual se inicia a ação penal pública.
b) Requisitos (art. 41, CPP):
b.1) o Juiz a que é dirigida;
b.2) a exposição do fato criminoso com todas as circunstâncias e sua qualificação jurídico-penal (classificação);
b.3) o nome e a qualificação do réu;
b.4) o pedido para a sua citação;
b.5) o pedido de condenação; e
b.6) a indicação das provas que pretenda produzir para demonstrar a veracidade da imputação, inclusive rol de testemunhas.
c) Modelo:
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA CAPITAL.
O Representante do Ministério Público que esta subscreve, no uso de suas atribuições, vem, à presença
de Vossa Excelência, denunciar “A”, qualificado às fls. dos inclusos autos de inquérito policial, pelo
seguinte fato:
Consta dos inclusos autos de Inquérito Policial que, no dia... (descrever o fato)
Em face do exposto, estando “A” incurso nas penas do artigo XX, do Código
Penal, requer, após o recebimento desta, seja o réu citado para o interrogatório e, enfim, se ver processar até final julgamento,
nos termos dos artigos 394/405 e 498/502, todos do Código de Processo Penal, notificando-se a vítima e as testemunhas abaixo
arroladas para virem depor em juízo, em dia e hora a serem designados.
Promotor de Justiça
Rol de testemunhas:
1 – “C”, (vítima), (qualificação fls.)
2 – “D”, (qualificação fls.)
- Queixa
a) Conceito: é a peça inicial por meio da qual se inicia a ação penal privada
b) Requisitos: os mesmos da denúncia
c) Modelo
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA CAPITAL.
“A”, (qualificação), (endereço), por seu advogado (instrumento
de mandato anexo - doc. 1), vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., a fim de oferecer QUEIXA-CRIME em face de “B”,
(qualificação), (endereço), pelos motivos a seguir expostos:
(Descrever o fato)
Em face do exposto, uma vez que o fato descrito caracteriza o crime do art. XX do Código
Penal, requer a V. Exa. que, recebida e autuada esta, seja o querelado citado para interrogatório e, enfim, para se ver processar
até final julgamento, quando, então, deverá ser condenado, observando-se o disposto no arts. 394 e seguintes do Código de
Processo Penal, notificando-se as testemunhas do rol abaixo para virem depor em juízo, em dia e hora a serem designados, sob
as cominações legais.
Nestes termos,
P. deferimento.
Local, data.
ADVOGADO
OAB/SP
Rol de testemunhas:
1 – “C”, (qualificação, (endereço)
2 – “D”, (qualificação), (endereo)
- Defesa prévia (art. 395, CPP)
a) Conceito: ato processual, que pode ser realizado após o interrogatório ou nos três dias seguintes a este, pelo qual
a defesa oferece alegações escritas, arrola testemunhas, requer diligências, etc.
b) Modelo:
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA CAPITAL.
“A”., por seu advogado, nos autos do Processo-crime que lhe move
o Ministério Público do Estado de São Paulo, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., em defesa prévia, requerer o seguinte:
1) a intimação, para depor, das testemunhas abaixo arroladas:
a) “B”, (qualificação), (endereço);
b) “C”, (qualificação), (endereço).
2) a expedição de ofício aos senhores Peritos que subscreveram o laudo de fls., para
que esclareçam:
a) em que consistiu o perigo de vida?
b) houve perigo de vida in concreto?
c) pelo laudo, conclui-se que o golpe teria atingido o peritônio. Indaga-se: houve peritonite?
Nestes termos,
P. deferimento.
Local, data.
Advogado
OAB/SP
- Produção de provas
a) Fase probatória (ou instrução): fase na qual as partes tentam demonstrar ao juiz a veracidade ou falsidade da imputação
feita ao réu, como de todas as circunstâncias que possam influenciar no julgamento.
b) Meios de prova: são as coisas ou ações utilizadas para demonstrar a verdade de algo.
Obs.: por força do princípio da verdade real, não há, no nosso sistema jurídica, limitação quanto aos meios de prova.
c) Meios de prova previstos no Código de Processo Penal
c.1) Exame de Corpo de Delito e Perícias em Geral – arts. 158/184;
c.2) Interrogatório do acusado – arts. 185/196;
c.3) Confissão – arts. 197/200;
c.4) Perguntas ao ofendido – art. 201;
c.5) Testemunhas – arts. 202/225;
c.6) Reconhecimento de pessoas e Coisas – arts. 226/228;
c.7) Acareação – arts. 229/230;
c.8) Documentos – arts. 231/238
- Obs.: “art. 231. Salvo nos casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase
do processo” e “art. 400. As partes poderão oferecer documentos em qualquer fase do processo”..
Casos expressos: art. 406, § 2º., e art. 475, CPP.
- Prisão
a) Da prisão e suas modalidades
Juridicamente conceituado, o termo prisão representa a privação do direito de liberdade de locomoção do cidadão,
seja em razão da prática de um ilícito penal (prisão pena) ou por ordem escrita da autoridade judiciária competente (prisão
processual).
As prisões processuais são impostas na fase pré-processual (em flagrante, temporária, preventiva), outras
no curso do processo (preventiva) ou na prolação da sentença de pronúncia (resultante de pronúncia) ou na sentença condenatória
(decorrente de condenação).
Essas prisões processuais têm natureza de medida cautelar, ou seja, são medidas adotadas visando resguardar
o normal andamento do processo e a efetivação da sanção penal porventura aplicada, que podem ser afetadas por atos do réu
que se mantém em liberdade.
b) Da prisão em flagrante
b.1) Conceito:
A palavra flagrante vem do latim flagrans, flagrantis, que significa ardente, brilhante, que está a queimar.
Em sentido jurídico, flagrante delito vem a ser, portanto, o crime que está sendo cometido, evidente, irrefutável
etc.
b.2) Natureza jurídica:
É um ato administrativo (art. 301, CPP).
b.3) Espécies (art. 302, CPP):
b.3.1) Flagrante próprio, real ou propriamente dito: inciso I e II. Existe, nos casos, a visibilidade imediata
da prática do delito.
b.3.2) Quase-flagrante ou flagrante impróprio: inciso III. O agente não é surpreendido praticando a infração,
porém é preso em decorrência de uma perseguição.
b.3.3) Flagrante presumido ou ficto: inciso IV. Há a prisão pelo fato da pessoa haver sido apanhado em situação
que faça presumir ser ela autora da infração.
- Flagrante em crime permanente: art. 303, CPP.
- Flagrante em crime de ação penal privada: deve ser ouvido o ofendido.
b.4) Sujeitos (art. 301, CPP)
b.4.1) ativo: autoridade (flagrante compulsório);
b.4.2) passivo: qualquer pessoa
b.5) Autoridade competente: art. 290, CPP.
b.6) Prazo: para se passar a nota de culpa: 24 horas (art. 306, § 2º., CPP).
b.7) Auto de prisão em flagrante (art. 304, CPP):
- oitiva do condutor
- oitiva das testemunhas. Não havendo: § 2º.
- interrogatório
b.8) Prisão pela autoridade: art. 307, CPP.
b.9) Custódia: art. 304, § 1º., CPP.
b.10) Nota de Culpa: art. 306, § 2o., CPP.
Conceito: documento assinado pela autoridade, contendo o motivo da prisão, o nome do condutor e das testemunhas.
Finalidade: comunicar ao preso o motivo da prisão, bem como a identidade de quem o prendeu.
c) Prisão Preventiva
c.1) Conceito: é a medida cautelar, constituída da privação da liberdade do indigitado autor do crime e decretada pelo
juiz durante o inquérito ou instrução criminal em face da existência de pressupostos legais, para resguardar os interesses
sociais de segurança.
c.2) Pressupostos: art. 312, in fine, CPP: prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria: Fumus boni
iuris.
c.3) Fundamentos (necessidade): art. 312, CPP: garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica, execução da pena
e assegurar a prova: Periculum in mora ou periculum libertatis.
c.4) Condições de admissibilidade: art. 313, CPP.
c.5) Decretação: art. 311, 1ª.parte. Em qualquer fase do Inquérito policial ou da instrução criminal.
- de ofício pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, por representação da autoridade policial.
c.6) Fundamentação: art. 315, CPP: exposição dos fundamentos e dados concretos.
c.7) Revogação e redecretação: art. 316, CPP.
c.8) Apresentação espontânea: art. 317, CPP.
d) Prisão Temporária – Lei 7.960/89
d.1) Conceito: medida cautelar, de restrição da liberdade de locomoção por tempo determinado, destinada a possibilitar
as investigações a respeito de crimes graves, durante o Inquérito Policial.
d.2) Fundamentos:
d.2.1) art. 1º., III: fumus boni iuris;
d.2.2) art. 1o., I e II:periculum libertatis.
d.3) Decretação
- pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial.
Obs.: não poderá ser decretada de ofício, e a execução depende de mandado (art. 2º., §§ 4º. e 5º.).
d.4) Prazo:
d.4.1) de 5 dias, prorrogável por mais 5: rol da Lei 7.960/89: art. 2º., caput.
d.4.2) de 30 dias,prorrogável por mais 30: crimes hediondos, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas
afins e terrorismo: art. 2º., § 3º.
d.5) Disposições gerais:
- informar o preso sobre seus direitos: art. 2º., § 6º.
- manter o preso em local separado: art. 3º.
- decorrido o prazo, o preso deverá ser posto em liberdade, independentemente de alvará se soltura: art. 2º., § 7º.
- Liberdade provisória
a) Conceito:
- é medida substitutiva da custódia provisória.
- fundamento constitucional: art. 5º. LXVI, CF.
- é provisória uma vez que:
1) pode ser revogada a qualquer tempo, salvo no caso de não vinculada;
2) vigora apenas até o trânsito em julgado de sentença final que, se condenatória, torna possível
a execução da pena e, se absolutória, torna a liberdade definitiva.
Obs.: não se confunde com o relaxamento (art. 5º., LXV), que ocorre se houver vícios de forma e/ou substância
na autuação, e não acarreta ao acusado deveres e obrigações.
b) Espécies:
1) obrigatória – quando o réu se livra solto (art. 321, CPP);
2) permitida – quando a lei simplesmente a autoriza ou não sendo o caso de prisão preventiva
(art. 310, parágrafo único, CPP):
2.1) com fiança (arts. 322 a 349, CPP);
2.2) sem fiança - sem vinculação (art. 321, CPP);
- com vinculação (arts. 310, caput e parágrafo único, 350, 408, § 2º., e 594).
3) vedada – quando a lei expressamente a vedar ou couber prisão preventiva.
c) Liberdade provisória vinculada sem fiança
Será concedida mediante termo de compromisso firmado pelo indiciado ou réu de comparecer a todos os atos do
processo. Sob pena de revogação.
Casos:
c.1) art. 310, caput, CPP;
c.2) art. 310, parágrafo único, CPP;
c.3) arts. 327 e 328, c.c. o art. 350, todos do CPP.
A liberdade provisória, nestes caso, é direito do indiciado ou réu, obrigando-o o juiz à concessão, segundo
a doutrina.
d) Liberdade provisória sem fiança e sem vinculação
São as hipóteses em que o indiciado se livra solto.
d.1) art. 321, I e II, CPP;
d.2) art. 323, III e IV, c.c. o art. 321, CPP.
e) Liberdade provisória mediante fiança
O legislador não indica quais os crimes são afiançáveis, mas apontou as situações de inafiançabilidade.
e.1) art. 323, CPP;
e.2) art. 324, CPP.
Inafiançabilidades previstas na Constituição Federal e legislação ordinária:
- crime de racismo (art. 5º., XLII, CF);
- os crime de tortura, trafico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e os crimes hediondos (art.
5º., XLIII, CF, e art. 2º., II, Lei 8.072/90);
- a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art.
5º., XLIV, CF);
- os crimes contra o sistema financeiro, punidos com reclusão (art. 31, Lei n. 7.492/86);
- os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores (art. 3º., Lei n. 9.613/98);
- ao agente que tiver intensa e efetiva participação em organização criminosa (art. 7º., Lei n. 9.034/95).
f) Fiança
f.1) Conceito:
“A fiança é um direito subjetivo constitucional do acusado, que lhe permite, mediante caução e cumprimento de
certas obrigações, conservar a sua liberdade até a sentença condenatória irrecorrível. É um meio utilizado para obter a liberdade
provisória: se o acusado está preso, é solto; se está em liberdade, mas ameaçado de custódia, a prisão não se efetua”
Júlio Fabbrini Mirabete.
f.2) Objeto: art. 330, CPP;
f.3) Concessão: a fiança será concedida, independentemente de requerimento: 1º.) pela autoridade, no caso do art. 322,
CPP; 2ª.) pelo juiz: art. 333, CPP. A fiança poderá ser prestada a qualquer tempo, antes do trânsito da sentença condenatória
(art. 334, CPP). Poderão prestar fiança o próprio indiciado ou réu, ou terceiro.
f.4) Valor: art. 325, CPP.
f.5) Obrigações do afiançado: arts. 327 e 328, CPP.
f.5) Reforço da fiança: quando o valor prestado se mostrar insuficiente: hipóteses: art. 340, CPP;
f.6) Quebramento: ocorre quando o afiançado deixa de cumprir as condições que lhe são impostas: hipóteses: art. 341, CPP,
e art. 328, CPP. Efeitos: perda de metade do valor da fiança (art. 346, CPP); obrigação de se recolher à prisão (art. 343,
parte final, CPP); a decretação da revelia, quando a quebra da fiança ocorrer após a citação (art. 343, CPP); a impossibilidade
de concessão de nova fiança (art. 324, I, CPP);
f.7) Cassação: arts. 338, 339 e 340, parágrafo único, CPP;
f.8) Perda: art. 344, CPP;
f.9) Dispensa da prestação de fiança: art. 350, caput, CPP.
f.10) Recurso cabível: recurso em sentido estrito (art. 581, V, CPP).
g) Modelo
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA
Processo de autos nº:
“A”, (qualificação), (endereço), por seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de
V. Exa., expor e requerer o que se segue:
Em (data), por volta das 18h30m, o Requerente foi preso e autuado em flagrante como incurso nas penas do artigo
155, caput, c/c 14, II, ambos do Código Penal.
O Requerente é pobre, na acepção da palavra, primário e de bons antecedentes, conforme comprovam as anexas
certidões judiciais, possuindo, ainda, residência fixa.
Com efeito, não se fazem presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, não se justificando,
portanto, a manutenção da prisão em flagrante.
Em face do exposto, com fundamento no artigo 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, requer lhe
seja concedida liberdade provisória, sem o pagamento de fiança.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local e data.
(Nome e assinatura do advogado).
- Audiência de instrução
a) Conceito de audiência: é um momento processual destinado à realização de determinados procedimentos (oitiva de testemunhas,
produção de provas, debates e julgamentos).
b) Momento de realização:
b.1) Procedimento ordinário: art. 396, CPP;
b.2) Procedimento sumário: art. 539 c.c. o art. 538, CPP;
b.3) Procedimento sumaríssimo: art. 81, Lei 9.099/95.
- Alegações finais
a) Conceito: é a manifestação, ocorrida no final da instrução processual, com as quais, após análise das provas, as partes
externam suas teses, tentando influir no convencimento do juiz. Podem ser argüidas nulidades.
b) forma: em regra escritas: art. 500, CPP. Podem ser orais: arts. 538/540, CPP).
c) Prazo: - escritas: 3 dias (art. 500, CPP);
- orais: 20 minutos, prorrogáveis em 10 (art. 538-540, CPP).
Modelo:
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA ...
“A”., por seu advogado, nos autos do Processo-crime que lhe move
o Ministério Público, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., requerer a juntada das inclusas ALEGAÇÕES FINAIS, para
que produzam seus regulares efeitos:
Nestes termos,
P. deferimento.
Local, data.
OAB/SP
Réu: “A”
Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO
ALEGAÇÕES FINAIS DA DEFESA
MM. Juiz:
PRELIMINARMENTE,
a Defesa pleiteia o reconhecimento da nulidade do processo, porque ocorreu cerceamento
de defesa. (descrever a nulidade)
MÉRITO
O acusado deve ser absolvido.
Não foram carreadas as autos provas suficientes a demonstrar a a culpabilidade do réu...
(desenvolver a tese).
PEDIDO
Em face do exposto, requer reconhecimento da nulidade do processo, com fundamento na
tese preliminar, e, no mérito, a improcedência da acusação, com fundamento no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo
Penal.
Local, data.
OAB/SP
Da Sentença Penal
a) Conceito:
“É uma manifestação intelectual lógica e formal emitida pelo Estado, por meio de seus órgãos jurisdicionais,
com a finalidade de encerrar um conflito de interesses, qualificado por uma pretensão resistida, mediante a aplicação do ordenamento
legal ao caso concreto” (Fernando Capez, Curso de Processo Penal).
b) Classificação das decisões
b.1) em sentido amplo:
b.1.1) interlocutórias simples: são as que dão solução às questões relativas à regularidade ou marcha processual, sem
que se analise o mérito da causa (ex.: o recebimento da denúncia, decretação de prisão preventiva);
b.1.2) interlocutórias mistas: encerram uma fase do processo (não terminativas: ex.: pronúncia) ou a própria relação processual
(terminativas: ex.: rejeição da denúncia);
b.2) em sentido estrito: sentença: dão solução à lide, julgando o mérito da causa.
b.2.1) condenatórias: acolhem, total ou parcialmente, a pretensão punitiva;
b.2.2) absolutórias: não acolhem a pretensão punitiva;
b.2.2.1) próprias: não impõem qualquer sanção ao acusado;
b.2.2.2) impróprias: reconhecem a prática de infração penal impondo ao réu medida de segurança;
b.2.3) terminativas de mérito (ou definitivas em sentido estrito): julgam o mérito, mas não condenam nem absolvem o acusado
(ex.: sentença declaratória da extinção da punibilidade)
b.2) doutrinária
b.2.1) subjetivamente simples: quando proferida por um único sujeito, órgão monocrático ou singular;
b.2.2) subjetivamente plúrimas: proferidas por órgãos colegiados homogêneos (ex.: decisões proferidas por câmaras, seções
ou turmas);
b.2.3) subjetivamente complexas: resultantes de mais de um órgão (ex.: Tribunal do Júri: os jurados decidem sobre o crime
e a autoria, e o juiz, sobre a pena a ser aplicada).
b.2.4) sentença suicida: é a aquele em que há contradição entre a parte dispositiva e a fundamentação.
c) Requisitos
c.1) Relatório (art. 381, I e II, CPP): histórico do processo.
Obs.: dispensável no caso de incidência da Lei 9.009/95 (art. 81, § 3º.).
c.2) Motivação (art. 381, III, CPP): requisito pelo qual o juiz indica os motivos de fato e de direito que o levaram a
decidir desta ou daquela forma. É garantia constitucional de que as decisões do Poder Judiciário são públicas e fundamentadas
(art. 93, IX, CF).
c.3) Conclusão (art. 381, IV e V, CPP): é a decisão propriamente dita, em que o juiz julga o acusado após fundamentação
da sentença. É a parte dispositiva da sentença.
- Tribunal do Júri I
Procedimento especial do Júri
Julgamento dos crimes dolosos contra a vida (arts. 121 a 127,CP) e conexos - Art. 5º , inciso XXXVIII da C.F.
- Incluem-se crimes dolosos contra a vida cometidos, contra Civil, por Policial Militar em serviço – Artigo
9º., parágrafo único, do C.P.M., e artigo 82 do C.P.P.M. – alteração da Lei n º 9.299/96.
Os princípios fundamentais – art. 5º., inciso XXXVIII, CF
1 – Princípio da plenitude de defesa
Ex. art. 497, V, CPP
2 – Princípio do sigilo das votações
Os jurados não podem se comunicar, pena de nulidade absoluta.
Conseqüência reflexa no sistema do Júri: sistema da “íntima convicção”. Não se aplica
o art. 93, IX, CF (princípio da publicidade)
3 – Princípio da soberania do veredictos.
A decisão do Júri é imutável, no mérito, pelos Tribunais (art. 593, III, d, CPP)
4 – Competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida
Competência do Júri – art. 74, §1º., CPP
nHomicídio doloso
nInfanticídio
nAuxílio, induzimento ou instigação ao suicídio
nAborto
Obs. 1: qualquer destes crimes em sua forma tentada ou consumada.
Obs. 2: latrocínio – Não se considera crime contra a vida (Súmula 603/STF).
Obs. 3: pelo princípio da especialidade, nos casos de prerrogativa funcional, ainda que se trata de crimes dolosos contra
vida, o julgamento será da competência originária do Tribunais.
Composição do Tribunal do Júri
UM Juiz Presidente
VINTE E UM Jurados (serão sorteados SETE para compor o Conselho de Sentença)
Características
1ª.) Órgão Colegiado: composto por mais de um membro;
2ª.) Órgão Heterogêneo: composto por um juiz togado e vinte e um leigos (art. 433, CPP);
3ª.) Horizontalidade: não há hierarquia entre jurado e juiz presidente (o juiz aplica a pena em face do veredicto dos
jurados);
4ª.) Temporalidade (é provisório);
5ª.) Escalonamento: procedimento escalonado, dividido em duas fases: 1ª. Judicium Accusationis e 2ª. Judicium Casae
1a. Fase
Juízo da Formação da Culpa – Judicium Accusationis
ART. 394
Recebimento da denúncia ou queixa com designação de data para interrogatório do réu e determinação da citação, cientificando
o Ministério Público/querelante/assistente. Rol de, no máximo, 8 testemunhas – art. 398.
ARTS. 185 A 196
Interrogatório do réu, que sai ciente do prazo para apresentação de defesa prévia. Se o defensor estiver presente, sai
ciente também. Do contrário, deve ser intimado do prazo de três dias para oferecê-la. O juiz designa audiência de instrução
para ouvir testemunhas de acusação.
ART. 395
Defesa prévia: peça destinada a requerer a realização de provas, especialmente a testemunhal. Rol de, no máximo, 8 testemunhas
- art. 398.
ARTS. 396 e 401
Audiência para inquirição das testemunhas de acusação.
nNão comparecimento do réu: revelia.
nNão comparecimento do defensor intimado: nomeia-se defensor ad-hoc.
nPrazo para a realização da audiência: 20 dias (preso) e 40 dias (solto).
Audiência para inquirição das testemunhas de defesa.
nPrazo para a realização da audiência: mesmo do quadro ao lado.
ART. 406
Alegações finais
MP/querelante: 5 dias
Assistente: 5 dias
Defesa: 5 dias
ART. 407
Decorridos os prazos de que trata o antigo anterior, os autos serão enviados, dentro de 48 horas, ao Juiz, que pode determinar
diligências para sanar nulidades ou suprir falta que prejudique o esclarecimento da verdade, inclusive determinando a inquirição
de testemunhas.
SENTENÇA
PRONÚNCIA: julga admissível a acusação, remetendo o caso à apreciação do Tribunal do Júri – art. 408
IMPRONÚNCIA: julga inadmissível a acusação, não permitindo que o caso seja apreciado pelo Tribunal do Júri –
art. 409
DESCLASSIFICAÇÃO: decide não ser o Tribunal do Júri competente para o julgamento da causa, determinando a remessa à Vara
competente – art. 410
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA: julga improcedente a acusação, absolvendo o réu, por estar nitidamente provado a exclusão da ilicitude
ou da culpabilidade – art. 411
2ª. Fase – Judicium Causae
a) Preparação do plenário
ARTS. 416 e 417
Após o trânsito em julgado da sentença de pronúncia:
apresentação do libelo-crime acusatório.
Rol de, no máximo, 5 testemunhas.
ART. 421 e P. ÚNICO
Em 3 dias – entrega de cópia do libelo ao réu, intimando-se seu defensor para que, em 5 dias, ofereça a contrariedade.
Contrariedade ao libelo. Rol de, no máximo, 5 testemunhas
ART. 425
Saneamento do processo para sanar eventuais nulidades e realização de diligências para o esclarecimento do fato. Não havendo,
o juiz designa dia para julgamento em plenário.
b) Sessão de Julgamento em plenário
ART. 442
Instalação da sessão de julgamento no Tribunal do Júri, que é composto por 1 juiz togado, que é seu presidente, e 21 jurados.
Presença mínima para o início dos trabalhos: 15 jurados
ART. 447
Verificação do comparecimento das partes
ART. 449
Indagação do nome e idade do réu, bem como se tem defensor
ART. 454
Colocação das testemunhas de acusação e defesa em salas próprias, permanecendo incomunicáveis
ART. 458 c.c. o ART. 462
Antes da formação do Conselho de Sentença, o juiz adverte os jurados presentes a respeito dos impedimentos e suspeições
ARTS. 459, § 2º., e 461
Formação do Conselho de Sentença, por sorteio, composto por 7 jurados. Permite-se a cada uma das partes a recusa imotivada
de até 3 jurados.
ART. 464
Juramento solene dos jurados (todos em pé):
JUIZ: Em nome da lei, concito-vos a examinar com imparcialidade esta causa e a proferir a vossa decisão, de acordo com
a vossa consciência e os ditames da justiça.
JURADOS: Assim o prometo.
ART. 185 a 196 e 465
Interrogatório do réu, podendo os jurados também fazer perguntas
ART. 466, CAPUT
Relatório do processo: o juiz, sem manifestar sua opinião, fará uma exposição sucinta sobre as teses da acusação e defesa,
bem como sobre as provas colhidas
ART. 466, § 1º.
As partes podem indicar ao juiz-presidente as peças do processo que pretendem sejam lidas
ART. 467
Inquirição das testemunhas de acusação: as partes e os jurados podem reperguntar diretamente
ART. 468
Inquirição das testemunhas de defesa: as partes e os jurados podem reperguntar diretamente
ART. 471 c.c. o ART. 474
Palavra à acusação: após a leitura do libelo, terá duas horas para a sua manifestação (3 horas se houver mais de um réu)
ART. 472 c.c. o ART. 474
Palavra à defesa: tem duas horas para sua manifestação (3 horas se for mais de um réu)
ART. 473 c.c. o ART. 474, § 2º.
Réplica: possibilidade do promotor manifestar-se novamente, em 30 minutos (uma hora se houver mais de um réu)
ART. 478
Conclusão dos debates: o juiz indaga aos jurados se estão preparados a julgar ou desejam mais algum esclarecimento
ART. 479
Leitura dos quesitos: o juiz lê os quesitos em plenário e indaga se as partes têm requerimentos ou reclamações a fazer
ART. 481
Sala secreta: reúnem-se em sala especial os jurados, o juiz-presidente, o acusador, o defensor e funcionários da justiça
ARTS. 485 a 490
Votação
ARTS. 492 e 493
Lavratura da sentença pelo juiz-presidente, com leitura em plenário
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